Resumo Jurídico
Artigo 1718 do Código Civil: A Administração dos Bens em Condomínio
Este artigo trata da administração dos bens que pertencem a várias pessoas em comum, ou seja, em condomínio. Ele estabelece quem tem o poder de gerenciar esses bens e como essa gestão deve ocorrer.
Principais Pontos:
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A quem compete a administração: A administração dos bens em condomínio geralmente compete a todos os condôminos. Isso significa que, em princípio, todos têm o direito de participar das decisões e de zelar pelos bens.
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Conveniência e Acordo: No entanto, o artigo prevê que os condôminos podem, por acordo, estabelecer regras diferentes. Eles podem escolher uma ou mais pessoas (sejam eles próprios condôminos ou terceiros) para administrar os bens. Essa escolha deve ser feita de forma que seja mais conveniente para todos.
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Administrador eleito ou nomeado: Caso os condôminos decidam por um administrador específico, essa pessoa será responsável por gerir os bens. O administrador terá deveres e responsabilidades, como prestar contas aos demais condôminos e agir sempre no melhor interesse do condomínio.
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Ações judiciais: Se houver discordância ou se a administração estiver sendo feita de forma inadequada, os condôminos podem buscar a via judicial para resolver a questão, nomear um administrador judicial ou até mesmo solicitar a divisão dos bens, caso seja possível.
Em resumo:
O artigo 1718 do Código Civil garante que os bens em condomínio sejam administrados, dando prioridade ao acordo entre os condôminos para definir quem e como essa administração ocorrerá. Na ausência de acordo ou em caso de conflito, a lei oferece mecanismos para assegurar a correta gestão do patrimônio comum.